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SENADO APROVA PISO DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA ACS E ACE

O Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Por acordo entre as lideranças, os dois turnos de votação foram cumpridos na mesma sessão. A PEC conseguiu votação unânime, com 71 votos no primeiro turno e 74 no segundo. Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos. Agora, o texto segue para promulgação, em sessão especial do Congresso Nacional que ainda será marcada.  

A matéria, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A votação foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário.

“Sinto um orgulho muito grande estar aqui, representando nossa categoria, nosso município, e nosso sindicato (Sinseppar), que sempre esteve junto da gente, nos apoiando, lutando pelos nossos direitos, pela nossa valorização. Demos mais um grande passo e, vamos seguir na luta sempre”, disse Cleudiene Silva, ACS e diretora do Sinseppar. 

Orçamento e adicional

O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Com informações da Agência senado

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