A norma oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, ampara tanto civis quanto militares. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado e enviado ao Senado.
“Essa é uma grande vitória para estes servidores e para o serviço público. Porém, muita gente tenta vender isso como um benefício dado pelo Governo Federal aos servidores da saúde e da segurança, categorias estas que foram imensamente prejudicadas por ações vindas deste desgoverno. Essa medida, na verdade, vem apenas corrigir uma injustiça feita com esses profissionais, que estiveram na linha de frente durante todo esse tempo e, principalmente, no período mais duro da pandemia de Covid-19, no país inteiro. E, essa injustiça foi corrigida apenas parcialmente. No nosso entendimento, isso deveria valer pra todos os servidores, não apenas para esses citados. Na compreensão do SINSEPPAR, esse direito deveria ter sido restabelecido a todos os servidores públicos de maneira geral”, disse o presidente do SINSEPPAR, Marden Lima.
O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.
Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Agora, com a Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.
Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará