HomeEspecialVITÓRIA DAS CENTRAIS SINDICAIS: SALÁRIO MÍNIMO NA ESPANHA SOBE PARA 1000 EUROS

VITÓRIA DAS CENTRAIS SINDICAIS: SALÁRIO MÍNIMO NA ESPANHA SOBE PARA 1000 EUROS

A Espanha deu um importante passo para aumentar a base salarial de toda a economia do país. Após rodadas de negociação e intensa luta das Centrais Sindicais CCOO e UGT junto ao governo (coalização do PSOE e Unidos Podemos) finalmente foi celebrado acordo na última semana, que levará o salário mínimo à 1.000 euros (14.000 euros anuais).

No próximo dia 22, o acordo, que não teve a participação de representantes dos empregadores, será aprovado pelo Conselho de Ministro.

Desde 2016, o aumento real acumulado no país é de 39%, já descontada a inflação de 11,04% no período medida pelo IHPC. Em 2016, o salário mínimo era de 648,60 euros. Os reajustes representaram o acréscimo de 351,40 euros ou 54,4% de aumento.

MUDANÇAS

A Espanha tem se destacado no noticiário brasileiro pelas mudanças trabalhistas que vem promovendo nos últimos três anos, com destaque para o Acordo Tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), aprovado na primeira semana de fevereiro pelo Congresso.

Destaque-se que desde a década de 1980 foram promovidas pelos governos e Congresso da Espanha cerca de 52 reformas laborais, sendo as de 1994 e 2012 as mais extensas, todas sem a participação das partes interessadas (trabalhadores e empregadores), negando o princípio da autonomia coletiva para que os trabalhadores incidissem diretamente na regulação que afeta sua vida laboral. Considere-se que a atuação patronal para apoiar e articular essas 52 reformas foram constantes.

Essas reformas, em especial a de 2012, inspiraram o governo Temer e o Congresso no Brasil a aprovarem, em meados de 2017, a mais extensa reforma laboral desde a criação da CLT, nos anos 1940.

A nova agenda mobilizada pelo governo de Pedro Sánchez desde 2019, coalização PSOE e Unidos Podemos, consignou no Componente 23 do seu “Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência” quatro diretrizes para as “Novas políticas públicas para um mercado de trabalho dinâmico, resiliente e inclusivo”3, que são:

Simplificação dos contratos: generalização do contrato por tempo indeterminado, causalidade da contratação temporária e regulamentação adequada do contrato de treinamento.

Estabelecimento de um mecanismo permanente de flexibilidade interna e requalificação de trabalhadores em transição.

Modernização da negociação coletiva.

Modernização da contratação e subcontratação de atividades comerciais.

As gravíssimas consequências para o mundo do trabalho da crise sanitária do novo coronavírus foram enfrentadas por políticas públicas e compromissos dos empregadores e trabalhadores, pactuados em mesas de negociação tripartites mobilizadas pelo governo desde 2020.

Nesse espaço de diálogo tripartite, foram reguladas questões do trabalho remoto e do teletrabalho (setembro de 2020), da igualdade salarial entre mulheres e homens (outubro de 2020), das medidas para garantir os direitos trabalhistas das pessoas envolvidas na distribuição no campo das plataformas digitais (maio de 2021) e das políticas ativas para a geração de emprego, entre outras importantes medidas.

No início desse mês, o Congresso aprovou o Acordo Tripartite, celebrado em dezembro passado, no qual as partes pactuaram: fortalecer a negociação coletiva, valorizar os sindicatos e dar prevalência dos contratos coletivos setoriais sobre os acordos por empresa, ampliando sua eficácia para todos os trabalhadores e terceirizados; limitar os contratos de trabalho com prazo indeterminado; medidas para combater a rotatividade e a informalidade; políticas de flexibilidade internas às empresas para a proteção dos empregos em momentos de crise; a formação profissional como parte do contrato de trabalho e direito do trabalhador; medidas para inibir demissões, inclusive no setor público.

Com a negociação coletiva valorizada e os sindicatos fortalecidos nas suas atribuições, abre-se, por meio da negociação direta entre a representação das empresas e dos trabalhadores, as condições para manterem tratativas e oportunidades para celebrarem acordos que regulem as relações de trabalho e os direitos daqueles que fazem parte da base de representação dos sindicatos e dos âmbitos das negociações.

Com informações de Agência Sindical e Mundo Sindical

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