Mantendo o compromisso de lutar pelos direitos do servidor público municipal, pela valorização e por melhores condições de trabalho, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (SINSEPPAR) garante mais uma conquista para classe, em especial, para as servidoras gestantes.
Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar no dia 12 de maio deste ano, a Lei 14.151, de autoria do próprio executivo, que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, o SINSEPPAR procurou os representantes da gestão municipal e solicitou que o benefício fosse estendido também às estatutárias, já que o dispositivo redigido pelo governo federal, e, aprovado em abril pelo congresso, é extremamente resumido e sem muita clareza.
No primeiro momento, entende-se, que a regra valeria apenas para mulheres que atuam na iniciativa privada, já que a narrativa sucinta do documento usa os termos “empregada gestante” e “empregador”, que foi durante criticado pelas entidades sindicais.
“Vaga e muito superficial. Uma lei que não foi feita com o devido cuidado. Toda vez que esse governo vai fazer algo que é para beneficiar o trabalhador, é feito assim, de qualquer jeito. Tudo que vem desse presidente, que se trata de direito garantido ao trabalhador, é assim, sem clareza, disse o presidente do SINSEPPAR, Marden Lima.
Diferente do entendimento do presidente Bolsonaro, o SINSEPPAR reuniu-se com a Procuradoria Geral do Município para que este direito fosse estendido às estatutárias.
“A situação gestacional não atinge apenas mulheres da iniciativa privada. Uma criança sabe disso e, o presidente não sabe. Isso é uma situação da mulher em si, da natureza dela e, já solicitamos à PGM que o direito de migrar para o trabalho remoto seja estendido às nossas companheiras servidoras públicas gestantes de Parauapebas. O Já que o Governo Federal se eximiu dessa responsabilidade, o município precisa acolhê-las e vamos continuar lutando por isso”, completou Marden.
Após a cobrança do sindicato, o município emitiu circular solicitando que as servidoras gestantes solicitassem o afastamento junto às chefias das secretarias em que estão lotadas, antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei que será elaborado pelo gabinete da prefeitura, assegurando o direito do trabalho remoto.