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COMUNICADO SINSEPPAR

O governo federal sancionou no último dia 12 de maio a Lei 14.151 que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.   

O projeto de lei sobre o assunto, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. 

Diante disso, o SINSEPPAR orienta as servidoras municipais gestantes que procurem o departamento de gestão de pessoas (RH) de suas respectivas secretarias, solicitando o afastamento do trabalho presencial. Em caso de negativa, procurar o SINSEPPAR munida do documento oficial da prefeitura em que cita a recusa do pedido.

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