O projeto de lei sobre o assunto, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Diante disso, o SINSEPPAR orienta as servidoras municipais gestantes que procurem o departamento de gestão de pessoas (RH) de suas respectivas secretarias, solicitando o afastamento do trabalho presencial. Em caso de negativa, procurar o SINSEPPAR munida do documento oficial da prefeitura em que cita a recusa do pedido.