HomeUncategorizedPrefeitura de Parauapebas segue ignorando decisão judicial e insiste em conduta antissindical

Prefeitura de Parauapebas segue ignorando decisão judicial e insiste em conduta antissindical

Mesmo PGM respondendo ao Poder Judiciário que se  reconhece direito do SINSEPPAR, a Portaria ainda não foi publicada, e a Prefeitura  segue descumprindo ordem judicial.  

A Prefeitura de Parauapebas segue ignorando a decisão proferida pelo Dr. Lauro Fontes Junior, no Processo nº: 0809862-35.2024.8.14.0040 dia 25 de junho de 2024, que tramita na Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas/PA (Saiba mais aqui)

A postura antissindical da Gestão Municipal chegou ao absurdo de emitir uma resposta ao Juiz com o reconhecimento do Gabinete a respeito da solicitação do SINSEPPAR, com a PGM dizendo no documento em questão: “Portanto, o Gabinete no MEMO 4639/2024 – GABIN, informou que há disponibilidade de vaga, e que a licença será concedida ao servidor Anderson Cristiano Sales da Silva, (documento em anexo). Diante disso, informamos que todos os atos para o cumprimento da decisão judicial serão efetivados, podendo o servidor comparecer espontaneamente ao órgão público.” Não houve, porém, da parte do Gabinete ou da PGM, a publicação da referida Portaria no Diário Oficial do Município de Parauapebas, no prazo indicado pelo Gabinete, e muito menos no prazo determinado pela Justiça. Também não foi enviado ao SINSEPPAR documento por parte da Prefeitura que informe a concessão da licença solicitada.

O diretor Anderson Sales esteve no Gabinete para questionar o cumprimento do prazo de publicação da Portaria que lhe concede mandato classista, sendo informado que a publicação no Diário Oficial do Município ocorreria, no mais tardar, na sexta-feira (23/08/2024), o que não aconteceu.

Diante dos abusos cometidos pela Gestão, o SINSEPPAR peticionou na última sexta-feira que a Justiça faça a Prefeitura cumprir a decisão proferida pelo Juiz e acrescentou: “Portanto, diante dos transtornos que estão sendo causados, requeremos que seja estabelecida multa astreintes na busca de coagir ao Impetrado (Prefeitura de Parauapebas) o cumprimento da obrigação firmada na liminar deferida, nos termos do artigo 537 § 1º do Código de Processo Civil”.

O SINSEPPAR aguarda agora o cumprimento da decisão liminar, e seguirá denunciando os abusos cometidos pela Gestão do Prefeito Darci Lermen contra a entidade.

Ascom/Sinseppar

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