A ação movida pelo SINSEPPAR aponta Inconstitucionalidade no artigos 2°, Inciso II e parágrafo 2° e 5° da Lei 4.872/2020 (antigo PL 024/2020, pacote de maldades contra o servidor) aprovada pela Câmara Municipal e Sancionada pelo Prefeito Darci Lermen, que suspendeu o reajuste salarial e do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais, contrariando os artigos 5°, 31, inciso II e 162, parágrafo segundo, da Constituição do Estado do Pará.
A Desembargadora determinou que notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Sr. Luis Castilho, que presidiu sessão extraordinária onde o PL 024/2020 foi votado e aprovado, para se explicar no prazo de cinco dias. Também será notificada a Procuradoria Geral do Município – PGM para que se manifeste no prazo de 3 dias. As manifestações serão encaminhadas para o Procurador Geral da Justiça, do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, que tem o prazo de três para manifestar um parecer.
Consciente da Inconstitucionalidade que cometeu com a aprovação do PL 024/2020, denunciada pelo SINSEPPAR, a Câmara Municipal começa a se manifestar nas redes sociais, através de vereadores que tentam jogar para a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a responsabilidade de ter votado e aprovado o PL 024/2020.
O SINSEPPAR permanece vigilante quanto ao direitos dos servidores, e recorrerá a todas as instâncias para que os benefícios que são nossos por direto sejam cumpridos pela gestão municipal, que se utiliza da Pandemia do Covid-19 para massacrar a categoria.