HomeSinsepparSinseppar Informa: Justiça dá prazo de 15 dias para demitir contratações irregulares

Sinseppar Informa: Justiça dá prazo de 15 dias para demitir contratações irregulares

 Sinseppar reforça a importância da realização de concursos públicos para o ingresso nas carreiras municipais e correção das vagas previstas em lei.



Em julgamento de Ação Civil Pública motivada por improbidade administrativa, a Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas decidiu pela anulação de contratação irregulares executadas pela Prefeitura Municipal. O órgão deu prazo de 15 dias – a partir da data de ontem (16/05) – para que a administração do município atenda a determinação judicial. Abaixo trechos da motivação e o veredito da ação de improbidade administrativa (AIA), assinada pelo juiz Lauro Fontes Junior:

 

(…) Convém dizer que os fatos que teriam justificado o manejo da presente ação de improbidade administrativa – AIA, ajuizada aos 24.05.2022, se deram em razão da inusitada contratação de milhares servidores sem qualquer contingência factual de legitimação, operadas,todas, em flagrante violação à Lei Municipal 4.249/02, como é possível apreender da linha histórica contida nos Gráficos 01 e 02.

Também é de todo importante destacar que após o presente ajuizamento, toda sorte de mediação resolutiva foi tentada, já tendo sido ultrapassados 06 meses da concessão da tutela de urgência.(…)

(…) Considerando que se declarou nulas as contratações irregulares manutenidas ilegalmente após a veiculação das parametrizações judiciais, DETERMINO que seja intimado o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para que no prazo improrrogável de 15 dias opere o desligamento daqueles servidores que foram mantidos vinculados sem amparo judicial, à escolha da conveniência gerencial, reafirmando-se, uma vez mais, que não poderá haver violação ao enunciado da Súmula Vinculante n. 13 do STF. Com isso, no prazo de 20 dias deverá referido Secretário comprovar nos autos ter cumprido o presente comando judicial. Na oportunidade destaco que todas e quaisquer execuções orçamentárias utilizadas para remuneraressas contratações irregulares serão tidas como ilegais (…)

 

Clique AQUI e acesse a íntegra da decisão judicial 

 

Com a intenção de evitar danos sociais sérios, sobretudo relativos aos serviços essenciais, o magistrado também designou uma audiência com participação do TCM/PA e MPPA, a ser realizada em formato híbrido, para o próximo dia 2 de junho, às 9h.

 

Esta seria mais uma situação em que o município não deveria estar passando se o poder público municipal tivesse seguido os diversos alertas promovidos pelo Sinseppar, que há anos cobra a efetivação gradativa do quadro de pessoal do serviço público de Parauapebas, corrigindo as vagas para a necessidade do município e que as contratações sem concurso público sejam realizadas apenas de forma excepcional, seguindo a legislação em vigor. O descuido com essa questão coloca o município em condição delicada, permitindo a demissão de forma abrupta de diversos trabalhadores que se sujeitavam às condições em vigor. O Sinseppar aplaude a decisão judicial não somente pelo fato da evidente irregularidade cometida, mas por compreender que o ingresso nas carreiras públicas deve dar por meio de concurso público, de modo a que ninguém ingresse nestas carreirias por meio de apadrinhamento político. O servidor público efetivado por concurso possui maior autonomia para dar continuidade às suas atividades sem indevidas interferências ou chantagens de nenhuma autoridade de ocasião, circunstância que impede o desmonte gradativo do serviço público. O projeto de Terceirização do HGP e da Privatização do SAAEP colaboram pela prevalência de interesses particulares em detrimento do coletivo, motivo pelo qual estaremos intensificando uma ampla campanha pelo Plebiscito que permitirá à sociedade colaborar com a defesa e o fortalecimento dos serviços públicos em Parauapebas. Colabore com a coleta de assinaturas clicando AQUI ”, recomenda o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas – Sinseppar, Carlos Alessander “Carlão”.

 

 

Ascom Sinseppar 


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