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PEC 32: CÂMARA APROVA EM COMISSÃO ADMISSIBILIDADE DA REFORMA ADMINISTRATIVA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (25/5), com 39 votos a favor e 26 contra, o relatório da reforma administrativa (PEC 32). A oposição tentou retirar o projeto da pauta, pois ela ataca diretamente os direitos dos servidores públicos.

O texto, apresentado pelo governo federal em 2019, afeta a política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), fez, a princípio, duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.

Matos considerou que os dois trechos eram inconstitucionais, sendo que a alteração da administração pública pelo presidente da República, segundo ele, feria o princípio da separação dos poderes, dando amplos poderes ao chefe do Executivo.

Na semana passada, no entanto, Darci de Matos acrescentou novas mudanças ao texto. Ele sugeriu que os trechos em que constavam os novos princípios da administração pública, tais como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade” fossem retirados.

Ele justificou que as palavras poderiam gerar interpretações diversas, o que resultaria em um aumento da judicialização, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria de decidir sobre o significado dos princípios quando provocado, a fim de criar jurisprudência.

“O conjunto dos servidores do Estado brasileiro, assim como todos os cidadãos, deve ter a confiança nos atos e decisões emanadas da Administração Pública. A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levaria a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública e incompatível com a garantia constitucional fundamental da segurança jurídica”, disse o relator em seu parecer apresentado na segunda-feira (24).

Com informações do Correio Braziliense


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